sábado, 4 de fevereiro de 2012

"Legalização" do Nepotismo?

Na cidade de Itaberaba, município do Estado da Bahia, localizado próximo a região da Chapada Diamantina, vem acontecendo uma afronta a Constituição da República Federativa do Brasil, onde é vedado o nepotismo.

Nepotismo, seria a prática de designar familiares, amigos e pessoas próximas a cargos públicos. Esta prática é expressamente vedada na CF/88 e vem sendo combatida pelo Governo, exposto inclusive, no Decreto nº 7203 de 4 de junho de 2010, onde prevê a vedação no âmbito federal, além dos princípios da Administração Pública, expressos no art. 37 da CF/88, sendo eles, o Princípio da Legalidade, Principío da Impessoalidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Publicidade e Princípio da Eficiência.

Expõe-se, que a Constiuição nas lições de Dirley da Cunha Junior conceitua-se como :

"Um conjunto de normas jurídicas supremas que estabelecem os fundamentos de organização do Estado e da Sociedade [...]" (grifo nosso)

Sendo assim, todas as unidades da federação (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), já que possuem a capacidade da autolegislação, devem estabelecer suas leis e regulamentos em consonância com a Carta Magna. Contudo, não é o que vem acontecendo na cidade de Itaberaba, onde os vereadores aprovaram um Projeto de Lei(PL) que autorizava a nomeação de parentes para cargos.




Fonte: http://www.politicalivre.com.br/2012/02/itaberaba-vereadores-prefeito-legalizam-nepotismo/

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