terça-feira, 31 de maio de 2011

COMO SE OS ARTIGOS ESTIVESSEM GRAVADOS NOS TERNOS E NAS ROUPAS FORENSES

O direito de ter conhecimento sobre o Direito brasileiro pertence a toda a população, porém na prática esta afirmação não tem total eficácia. Apesar de ser século XXI, as pessoas ainda sofrem represália no sentido de que poucos são aqueles que têm uma noção detalhada sobre leis que garantem direitos e identifica deveres.

O costume estipulou por anos e anos que quem deveria possuir o saber jurídico eram aqueles que tinham uma condição financeira elevada que usavam terno e gravata, blazer e sapato de salto alto, apresentavam uma postura comportamental distinta com a estética de base ocidental. Esse costume vem sendo reforçado pelo capitalismo que visa cada dia mais proporcionar o jogo consumista.

[...] Acima de tudo, ingressamos num mundo em que uma terrível quantidade de aspectos são óbvios a ponto de já não serem conscientemente notados e não precisarem de nenhum esforço ativo, nem mesmo para decifrá-los[...] (BAUMAN, O sonho de pureza, 1998, p 17)

Como que os artigos estivessem gravados nos ternos e nas roupas forenses e saíssem espontaneamente sem um corpo composto de vida e interpretação. [...] apreendem o direito como um sistema fechado e autônomo, cujo desenvolvimento só pode ser compreendido segundo a sua dinâmica interna [...](BOURDIEU, O Poder Simbólico, 2000, p 209)

O objetivo é que a educação jurídica não se banalize pelo fato de ter tantas faculdades que vem surgindo sem nenhum vinculo com a educação em si, que a capacitação profissional não seja feita unicamente ao vestir um traje jurídico, que o controle deste surto da alienação dos capitalistas que estão tendendo para a área do Direito não desestruture e impossibilite o acesso de pessoas que buscam adquirir o direito de ter conhecimento jurídico de verdade.

BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.

BAUMAN, ZYGMUN. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.

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