terça-feira, 17 de maio de 2011

Pré - Projeto

Delimitação: A educação jurídica como mercadoria.


Problemática: No livro O mal-estar da pós-modernidade, Zygmunt Bauman assinala que [...] “na contemporaneidade, o critério da pureza é a aptidão de participar do jogo consumista. A partir dessa premissa, têm-se os novos impuros: aqueles que não são capazes de responder bem a esta nova lógica imposta”. Em pleno século XIX, na obra intitulada “Os Bruzundangas”, o escritor Lima Barreto já reconhecia que “o ensino superior fascina todos […] Os seus títulos, como sabeis, dão tantos privilégios, tantas regalias, que pobres e ricos correm para ele. Mas são só três espécies que suscitam esse entusiasmo: o de médico, o de advogado e o de engenheiro…”.


Sabe-se que uma sólida educação é fundamental para a inserção do indivíduo na vida social, no mercado de trabalho e mesmo para sua própria concepção identitária enquanto sujeito partícipe de uma comunidade. Sabe-se também que as profissões servem não apenas para classificar os trabalhadores, mas, sobretudo para hierarquizá-los no contexto social. Desde a época do autor de Triste fim de Policarpo Quaresma até os dias atuais, isso não se modificou. Pelo contrário. Intensificou-se ainda mais. E sabemos que o curso de direito sempre esteve no topo dessa hierarquização desde o período do Brasil colonial quando os pais abastados mandavam os seus filhos estudarem advocacia em Coimbra, Portugal, para, depois, retornarem ao Brasil com todos os distintivos e honras que a sociedade lhes conferia.


Diante disso, surgem perguntas cruciais: de que forma o conhecimento é transmitido aos cidadãos no que se refere à formação jurídica? Estaria a capital baiana, primeira do Brasil, por meio do seu sistema de ensino, excluindo os novos “impuros” na sociedade? Seria esta mais uma forma de os setores dominantes, por meio de seu sistema de controle (do qual fala Foucault), excluir os cidadãos considerados “impuros” da ascensão social, contrariando diretamente o dispositivo constitucional que prega o princípio da isonomia?


Objetivos Específicos:

  • Expor a atuação da OAB como uma forma de controle de qualidade, em contraponto ao excesso de vagas oferecidas pelas instituições de ensino jurídico brasileiro.
  • Verificar, a partir de uma perspectiva foucaultiana, como as formas de poderes, (FOUCAULT, 1981), manipulam os sujeitos, levando-os a uma espécie de contínuo descontentamento.
  • Avaliar a responsabilidade do Estado, no que tange a privatização do ensino, e se com isso estaria contribuindo para uma disparidade social ainda maior entre os cidadãos soteropolitanos.

Justificativa: Tendo em vista que o conhecimento de qualidade é, sem dúvida, um dos mais importantes instrumentos para inserção do sujeito na vida social em seus mais diversos âmbitos, atribuindo-lhe status e prestígio, a pesquisa mostra-se relevante na medida em que procura reconhecer em Salvador, primeira capital do Brasil, a maneira como a educação jurídica, dita politicamente como mecanismo de ascensão social, tem de fato incluindo os sujeitos ou se, diferentemente, tem sido um instrumento de exclusão social. A produção deste blog pretende evidenciar o quanto o mercado capitalista controla os sujeitos nas suas escolhas ou mesmo em suas vidas.

Um comentário:

  1. O blog está muito bem organizado e esteticamente agradável, parabéns! No pré-projeto, sugiro rever o 1º objetivo específico, indicando mais claramente o que pretendem evidenciar, considerando a problemática levantada pelo grupo.

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